Você sabe o que é o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)?
O Programa de Aquisição de Alimentos, administrado por um órgão chamado “Grupo Gestor do PAA”, foi criado para promover o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Assim, o programa compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e os destina às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e àquelas atendidas pela rede socioassistencial, pelos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional e pela rede pública e filantrópica de ensino.
O PAA contribui, ainda, para a criação de estoques públicos de alimentos produzidos por agricultores familiares e para a formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar. O programa quer, também, contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.
Por isso incentiva o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, além de apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, e promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos.
Você sabia que o PAA possui 5 modalidades?
A primeira é a doação simultânea, ou seja, a aquisição de alimentos diversos da agricultura familiar para atender às pessoas em situação de insegurança alimentar.
A segunda é chamada de PAA-Leite, que consiste na compra e doação de leite.
Já a modalidade compra direta é a administração de preços, formação de estoques reguladores ou ação em situação de emergência ou calamidade pública.
Também tem a compra institucional, que é a venda para órgãos públicos.
E a última que é o Apoio à Formação de Estoque, que assegura apoio financeiro para constituição de estoques de alimentos para posterior comercialização e devolução de recursos ao poder público ou pagamento por meio da entrega de produtos para desenvolvimento de ações de segurança alimentar e nutricional.
Quem pode fornecer alimentos ao PAA?
As aquisições dos produtos para o PAA podem ser efetuadas diretamente dos produtores rurais ou indiretamente, por meio de suas cooperativas e demais organizações.
Em caso de participação de povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, o Grupo Gestor do PAA pode, ainda, estabelecer critérios diferenciados de enquadramento para atender a realidades culturais e sociais específicas.
Como serão feitos os pagamentos aos fornecedores?
Os fornecedores vão receber seus pagamentos diretamente da União, através de instituições financeiras ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos.
Mas é preciso comprovar a entrega e a qualidade dos produtos. Isso será feito por termo de recebimento e aceitabilidade, além de ser atestado por representante da entidade que receber os alimentos.
Em caso de aquisição de produtos agropecuários, o governo vai pagar os custos de ICMS, INSS, e a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).
Como são distribuídos os recursos do PAA?
Somente este ano (2023), a distribuição do Programa Aquisição de Alimentos foi de 500 milhões de reais, beneficiando, principalmente, as regiões Norte e Nordeste, identificadas como mais vulneráveis na questão alimentar.
Sobre a distribuição do investimento entre estados, existem cinco critérios: número de famílias, o percentual de pobreza, a presença de indígenas e povos tradicionais no estado e, por fim, a taxa de desnutrição infantil.
Oportunidade de melhorias no PAA – parte 1
O Programa de Aquisição de Alimentos é uma excelente oportunidade para garantir o acesso à alimentação e incentivar a agricultura familiar.
Mas entendemos que ainda existem algumas oportunidades de melhoria no programa. Por isso, apresentamos 5 emendas à Medida Provisória do PAA.
Em uma de nossas emendas (85) pedimos para acrescentar um importante detalhe: que as modalidades, em caso de quadro emergencial ou de calamidade pública estadual ou municipal, possam ultrapassar os limites financeiros por unidade familiar.
Nós entendemos que é dever do Estado flexibilizar normas que possam facilitar as compras emergenciais em situação de emergência ou de calamidade pública.
Aprendemos isso com a pandemia da Covid-19 e temos a convicção que é melhor prevenir do que remediar. Assim, podemos minimizar a dor e sofrimento daqueles que são vítimas de ações da natureza ou de negligência do homem.
Oportunidade de melhorias no PAA – parte 2
O transporte de alimentos também é uma questão que merece nossa atenção, quando falamos do Programa de Aquisição de Alimentos.
E vemos neste tema uma oportunidade de aperfeiçoamento na Medida Provisória 1166/2023.
Nós queremos que seja colocado na Lei (emenda 86) que, em caso de impossibilidade dos beneficiários e organizações fornecedoras em transportar os produtos, os órgãos públicos podem utilizar o recurso do programa para custear o escoamento da produção da agricultura familiar.
Assim, traremos aos agricultores a oportunidade de fornecer seus produtos, sem o risco de serem prejudicados por não terem condição de arcar com o transporte, em razão da sua localidade e do difícil acesso.
Com esta medida, nós vamos evitar a exclusão de muitos produtores do processo de desenvolvimento social e econômico da agricultura familiar.
Oportunidade de melhorias no PAA – parte 3
Nós somos a favor da Reforma Agrária. Mas somos contrários à invasão de terras.
Sendo assim, propomos uma emenda (88) à Medida Provisória do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para não permitir a participação de quem tenha se envolvido com a invasão fundiária de terreno, edifício alheio ou público. A menos que os casos em que o processo de reforma agrária já tenha sido concluído.
Como o PAA tem a finalidade de incentivar a agricultura familiar e promover o acesso à alimentação, possibilitando a inclusão socioeconômica dos agricultores familiares mais pobres, não podemos permitir que fornecedores invasores (crime de esbulho possessório) participem do programa.
Acreditamos que, assim, além de promover a inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres, vamos contribuir, de forma educativa, para a paz no campo, perseguida por todos.
Oportunidade de melhorias no PAA – parte 4
Inclusão é a palavra-chave do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). E queremos que todos tenham a oportunidade de participar.
Sendo assim, apresentamos uma emenda (89) à Medida Provisória do PAA para ampliar o número de pessoas beneficiadas, sugerindo que sejam incluídos pessoas idosas, agricultores com deficiência e agricultores que tenham pessoa com deficiência morando em sua residência.
Assim, além de e garantir a geração de renda e incentivo à produção de alimentos pelos agricultores familiares mais pobres, queremos atender o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência.
Oportunidade de melhorias no PAA – parte 5
A Medida Provisória do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) diz que “o Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderão adquirir diretamente os alimentos produzidos pelos fornecedores”.
Mas queremos ampliar e incluir o SESC (Serviço Social do Comércio), através do programa Mesa Brasil. Por isso, apresentamos a emenda 87 ao Projeto de Lei do PAA.
Mesmo sendo uma entidade de direito privado, o Sesc está sujeito à fiscalização pelo poder público por meio do Tribunal de Contas da União (TCU), com apoio da Controladoria Geral da União (CGU). Suas propostas orçamentárias são, anualmente, subordinadas a avaliações ministeriais e seus orçamentos publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Nosso objetivo é agregar, já que o Mesa Brasil Sesc é uma grande referência mundial no combate à fome e ao desperdício de alimentos. O programa do Sesc é a maior rede de banco de alimentos da América Latina e, há 20 anos, atende cerca de 2,4 milhões de pessoas por mês, pessoas em situação de vulnerabilidade social e nutricional.
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