A Substituição Tributária (ST) é o regime pelo qual a responsabilidade pelo ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte.
Ou seja, se atribui a determinado contribuinte (substituto) a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por outro contribuinte (substituído).
Por envolver cálculos e legislações diferentes para cada estado, este é um dos tributos mais complexos do país. Mas como efetuar o cálculo do ICMS-ST sem erros?
Entendendo os cálculos
Para calcular a substituição tributária é preciso ter conhecimento do preço de venda do seu produto; NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul); CEST (Código Especificador da Substituição Tributária); ICMS devido na operação; ICMS interno (do seu estado); MVA (Margem de Valor Agregado do Estado) ou Preço máximo ao consumidor final (Pauta).
Para conhecer a base de cálculo básico do ICMS/ST é preciso verificar se há preço de pauta (Preço máximo ao consumidor final). Não havendo, deve ser somado ao valor do produto o valor do IPI, o frete, seguro, outras despesas acessórias e diminuir o valor de descontos. Este resultado deve ser somado ao percentual da MVA aplicada. Ou seja:
Base do ICMS ST = (Valor do produto + IPI + Frete + Seguro + Outras Despesas Acessórias - Descontos) + Percentual da MVA
Erros comuns no cálculo do ICMS-ST
1. Informações erradas
Uma das grandes dificuldades com relação ao ICMS-ST é relativa à legislação. É preciso estar bem atento, uma vez que o tributo apresenta leis diferentes nos Estados e no Distrito Federal.
2. Confirme se o produto é sujeito à Substituição Tributária
O produto que você comprou pode ser sujeito à ST em um Estado e em outro não. Por isso, além da legislação estadual, é preciso verificar o código NCM e o código CEST, uma vez que, nestes códigos, existem mercadorias que possuem descrições iguais e mercadorias que apresentam descrições diferentes, o que pode gerar dúvidas.
3. Cálculo da MVA ou IVA errado
Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Agregado (IVA) é uma porcentagem determinada pelas Secretarias da Fazenda dos Governos Estaduais a fim de calcular o ICMS/ST. Nela estima-se um preço de venda. É fundamental estar atento a seleção das alíquotas interna, interestadual e MVA original.
Fique atento
A grande maioria das empresas que optam pelo SIMPLES Nacional não estão sujeitas às regras aplicadas às demais pessoas jurídicas que não se enquadram nessa modalidade. Entretanto, o ICMS-ST é um imposto não abrangido na unificação dos tributos recolhidos no regime do Simples.
Quando a empresa se enquadra como substituído tributário, significa dizer que o Fisco conseguiu antecipar o imposto dos fatos geradores, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal recolhimento já foi feito antecipadamente.
Contribuição da tecnologia
Trabalhe com ferramentas online que permitam o acesso a todas as informações tributárias vinculadas aos códigos NCM, como tributação de IPI, II (TEC), PIS/COFINS, ICMS Interno, ICMS-ST e CEST.
Automatizar o processo de segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica ou à Substituição Tributária de PIS/COFINS e à Substituição Tributária do ICMS é fundamental para não pagar tributos a maior.
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