Para que o processo de Recuperação de Créditos Tributários (RCT) tenha êxito, é necessário que seja feito por profissionais capacitados. Entretanto, é preciso evidenciar o papel consultivo do Contador nesse processo.
O papel do Contador Consultor
Visão estratégica, capacidade para tomada de decisões, pensamento crítico, flexibilidade, aprimoramento contínuo e conhecimento tecnológico. Estas são as características essenciais de um Contador Consultor, cujo trabalho consiste em elaborar análises e apresentar planejamentos para que a empresa tome decisões assertivas, atuando de maneira preventiva e traçando estratégias de desenvolvimento e crescimento das empresas.
Fundamental no cotidiano empresarial, o Contador deve informar aos seus clientes sobre a possibilidade de recuperar créditos tributários, evidenciando a possibilidade de recuperação administrativa ou de discussão judicial, junto com uma planilha de valores confeccionada através do exame de documentos passados. Mas existem análises que o Contador deveria fazer e geralmente não faz, que poderiam contribuir para o futuro da empresa através da RCT.
Como exemplo, iremos mostrar quatro análises que são fundamentais para a recuperação de créditos de PIS/Pasep e COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional.
1. Realizar a revisão fiscal dos últimos cinco anos:
O objetivo da revisão fiscal é detectar possíveis inconsistências e adequar as rotinas da empresa para que fique em conformidade com as exigências legais. É preciso verificar se os procedimentos estão corretos (classificação fiscal de mercadorias, enquadramento tributário, emissão de documentos fiscais etc.) e se as informações transmitidas ao Fisco são consistentes.
A revisão fiscal, ao identificar e corrigir procedimentos incorretos, reduz os riscos de notificações e autuações fiscais, pode gerar redução de carga tributária e, até mesmo, identificar créditos oriundos de pagamentos indevidos ou a maior.
2. Efetuar a revisão dos códigos NCM atribuídos aos produtos:
A atribuição da NCM ao produto é responsabilidade do fabricante da mercadoria ou do importador. O problema é que justamente os fabricantes ou importadores têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou inexistentes.
Além disso, as empresas não costumam atualizar seus sistemas, de modo que o profissional tributário deve revisar todo o cadastro de produtos, identificando NCM´s inválidas, fora da vigência ou sem pertinência com a natureza da mercadoria.
3. Executar a classificação fiscal de mercadorias:
A classificação fiscal permite enquadrar cada mercadoria em uma categoria para que seja possível estipular os tributos, os incentivos fiscais existentes, o tratamento administrativo do produto, controles estatísticos, e a valoração aduaneira.
Quando a classificação fiscal de mercadorias não é feita corretamente, é possível que várias inconsistências aconteçam, como aplicação incorreta dos tributos ou até mesmo a retenção de mercadorias na alfândega. Assim, a atribuição da classificação correta, de acordo com a legislação tributária vigente, evita contratempos e garante o cálculo correto das alíquotas.
4. Segregar as receitas de produtos com tributação monofásica ou ST:
Em sua maioria, empresas optantes pelo Simples Nacional (revendedores atacadistas ou varejistas) não realizam a correta segregação das receitas. É necessário identificar quais receitas têm tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS-D, de forma a evitar que seja feito o pagamento das contribuições que já foram pagas na origem.
Para manter uma segregação de receitas correta, é preciso estar com os códigos NCM sempre atualizados e em consonância com as Legislações federal e estaduais.
Não se esqueça
As informações incorretas devem ser retificadas
A revisão fiscal, possivelmente, encontrará várias inconsistências quanto à classificação fiscal, códigos NCM e segregação de receitas. Após o apontamento destas questões é fundamental que as correções sejam feitas, o que evitará o pagamento de tributos a maior e possíveis autuações fiscais. Além disso, as informações já transmitidas devem ser retificadas, possibilitando que sejam realizados, na sequência, os pedidos eletrônicos de restituição.
Após estes processos é preciso ter em mãos um relatório que contenha toda a movimentação da empresa com a nova classificação fiscal das mercadorias e, consequentemente, com a nova segregação de receitas. É importante ressaltar que, além dos honorários recebidos pela tarefa executada, você agrega valor ao seu trabalho, uma vez que se diferencia dos concorrentes. Ou seja, ganha duas vezes.
O uso da tecnologia
Os processos de revisão fiscal, classificação fiscal de mercadorias e segregação de receitas são complexos e morosos. Assim, para que o trabalho possa ser feito com precisão e no menor tempo possível, é fundamental contar com a ajuda da tecnologia.
Um dos principais obstáculos enfrentados pelos profissionais de RCT é a dificuldade de obter os dados necessários para a apuração do crédito, pois a maioria das micro e pequenas empresas não mantém uma base de dados organizada com seus documentos fiscais dos últimos cinco anos.
Assim, o sistema de RCT tem que ser maleável, trabalhando com os arquivos que a empresa puder disponibilizar. Se não houver Documentos Fiscais Eletrônicos (modelos 55, 59 e 65), é preciso trabalhar alternativamente com arquivos SINTEGRA, EFD ICMS/IPI, TDM ou CAT-52, por exemplo.
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