Em virtude da decisão definitiva do STF em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como da aprovação do PARECER SEI Nº 7698/2021/ME pela PGFN, A Receita Federal do Brasil publicou as instruções dos ajustes necessários a retificação das EFD Contribuições e para o envio das declarações originais a partir de 16/03/2017.
Mas como se destacar no mercado, conquistar muitos clientes e aproveitar a grande oportunidade trazida pela “Tese do Século”? Preparamos este e-Book com algumas dicas importantes sobre os procedimentos necessários para o aproveitamento dos créditos e sobre como a tecnologia pode impulsionar o crescimento dos profissionais tributários.
As orientações da Receita Federal e da PGFN
· Em relação às receitas auferidas a partir de 16.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, independentemente de a pessoa jurídica ter protocolado ou não ação judicial.
· Já para as receitas auferidas até 15.03.2017, o valor do ICMS destacado nas correspondentes notas fiscais de vendas não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, exclusivamente no caso de a pessoa jurídica ter protocolado ação judicial até 15.03.2017.
· Em nenhuma hipótese deverão ser efetuados ajustes para fins de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS referentes a mais de um período de apuração, em EFD-Contribuições distintas de cada um destes períodos. Por exemplo, caso a pessoa jurídica vá proceder aos ajustes da base de cálculo das contribuições referentes ao período de março de 2017 a maio de 2021, e já tenha transmitido as EFD-Contribuições destes mesmos períodos, sem efetuar a respectiva exclusão do ICMS, deverá proceder o ajuste mediante a retificação de cada uma das EFD-Contribuições do período.
· O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS é o destacado nas notas fiscais.
· No caso de a pessoa jurídica ter auferido receitas de natureza tributada (CST 01, 02 e 05) e de natureza não tributada (CST 04, 06, 07, 08 e 09), a exclusão do ICMS deve ser vinculada à correspondente natureza de receita. Não pode o ICMS referente a uma receita não tributada ser excluída da base de cálculo de uma receita tributada.
O que deve ser retificado na EFD Contribuições
A retificação dos arquivos da EFD Contribuições deverá ser feita mediante os seguintes ajustes:
· Nos registros C170 deverá ser feito o lançamento do valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal no campo VL_ICMS, bem como a alteração dos campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS.
· Nos registros C175, C181, C185, C870, D300, D601 e D605, o valor do ICMS a ser excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal deverá ser lançado no campo VL_DESC. Os campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS também devem ser recalculados e alterados.
· Os registros C381, C385, C481, C485, C491, C495, C601, C605, D201, D205, D350 e F100 não possuem campo específico para quaisquer exclusões de base de cálculo, de modo que o lançamento do valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal deverá ser feito diretamente nos campos de base de cálculo VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS.
· No caso dos registros F500 e F550 o valor do ICMS que será excluído da base de cálculo na escrituração do documento fiscal será lançado nos campos VL_DESC_PIS e VL_DESC_COFINS, e os campos VL_BC_PIS e VL_BC_COFINS devem ser recalculados e alterados.
· Uma vez alterados os campos acima, deverá ser gerada nova apuração da escrituração, para que os valores do campo “Valor da Base de Cálculo da Contribuição” dos registros M210 e M610 já sejam apurados sem o valor do ICMS destacado nas notas fiscais.
Tese do século: oportunidade única
Em face da recente decisão do STF, as empresas iniciaram uma verdadeira corrida para apurar os créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Os profissionais que atuarem de maneira eficiente poderão acumular honorários substanciais e promover o crescimento de seu negócio. Portanto:
1. É preciso atender o maior número de clientes possível, no menor espaço de tempo;
2. O trabalho técnico não pode consumir todo o tempo dos profissionais; é preciso ter disponibilidade para prospectar e visitar clientes;
3. Para liberar tempo, os créditos devem ser apurados de forma rápida e precisa;
4. Da mesma forma, as retificações da EFD precisam ser automatizadas para agilizar o trabalho e evitar erros;
5. Os processos de compensação devem ser embasados com documentos e planilhas detalhadas, para serem apresentados em caso de questionamentos por parte da fiscalização.
Tecnologia a favor do profissional tributário
Realizar a apuração do crédito de forma manual (nota a nota, item a item), bem como retificar todos os arquivos da EFD Contribuições a partir de 16/03/2017, além de ser um método lento e impreciso, toma tanto tempo do profissional que fica difícil ter disponibilidade para cuidar da parte comercial. Noutros termos: trabalhar manualmente é uma barreira para o crescimento profissional.
Para tornar prático e ágil o procedimento de levantamento de créditos oriundos da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, a e-Auditoria lançou um novo módulo do e-Recuperador: o Calculador da Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da COFINS, que permite que profissionais da área tributária possam lidar com o enorme volume de dados que envolvem este cálculo e realizar, de forma independente, levantamentos rápidos e precisos, de acordo com a metodologia definida no julgamento definitivo do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema nº 69 de Repercussão Geral), qual seja, a exclusão do ICMS destacado nas notas e com os procedimentos administrativos definidos no Guia Prático da EFD Contribuições (Versão 1.35).
Basta carregar no sistema os documentos fiscais eletrônicos (modelos 55, 65 e 59) e os arquivos da EFD Contribuições. Além da apuração do crédito, o sistema realiza as alterações necessárias na EFD Contribuições para que sejam operacionalizados os ajustes de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Estes ajustes são realizados de forma individualizada em cada um dos registros a que se referem os documentos fiscais. Com isso, o usuário consegue automatizar o processo e transmitir com facilidade os arquivos retificadores, necessários para o reconhecimento do crédito perante a RFB.
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