O prazo para a entrega da ECF 2021 está chegando: 30 de julho. Devem declarar a ECF as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido (de maneira centralizada pela matriz, inclusive imunes e isentas). As exceções são pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, bem como entidades optantes pelo Simples Nacional.
Mas antes do envio é preciso tomar uma série de cuidados, como realizar cruzamentos da ECF com outros arquivos, evitando a transmissão de qualquer informação errada ou equivocada. Afinal, o Governo possui computadores equipados com alta tecnologia, prontos para comparar todos os valores declarados pelos contribuintes.
Veja os seis principais cruzamentos a serem feitos para garantir a consistência dos dados transmitidos para a Receita Federal do Brasil:
ECF x ECD: deve ser feito para comparar o Plano de Contas do Contribuinte, o Plano de Contas Referencial, os Centros de Custos, os Períodos e Formas de Apuração do IRPJ e da CSLL no Ano-Calendário, os Detalhes dos Saldos Contábeis depois do encerramento do resultado do período e os Saldos Finais das Contas Contábeis de Resultado Antes do Encerramento.
ECF x EFD ICMS/IPI x EFD Contribuições: o cruzamento destas obrigações visa a comparar os diversos tipos de Receita (exportação direta de mercadorias e produtos, venda de mercadoria e produtos com fim específico de exportação, venda no mercado interno de produtos de fabricação própria, revenda de mercadorias, prestação de serviços, exportação de serviços, unidades imobiliárias vendidas, etc.), bem como valores de ICMS, PIS/PASEP, COFINS e as operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e demais Pessoas Jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei Nº 9.718/98.
ECF x DCTF: tem o objetivo de verificar regimes de tributação, IRPJ a pagar e CSLL a pagar.
ECF x Relatório de Fontes Pagadoras (gerado no e-CAC): serve para comparar os valores de IRRF e de CSLL retida por fonte pagadora.
ECF x DIRF: objetiva verificar os valores referentes a Rendimentos Tributáveis de dirigentes, sócios ou titulares informados, os valores referentes a Lucros e Dividendos distribuídos aos sócios ou titulares e os valores referentes ao IRRF (imposto de Renda Retido na Fonte) sobre os rendimentos pagos a dirigentes, sócios ou titulares.
ECF x PERDCOMP: é feito para verificar se existe divergência no “Valor do saldo negativo” e no somatório das parcelas de crédito informadas no PERDCOMP, e também se as parcelas de crédito informadas foram suficientes para comprovar a quitação da contribuição ou imposto devido, bem como a apuração do saldo negativo.
Use a tecnologia a seu favor
Você sabe quantas horas seriam necessárias para comparar os dados da ECF com a ECD, a DIRF e com as informações de todas as EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, DCTF e PERDCOMP transmitidas no ano anterior? A resposta é: muitas!
Por isso, tenha um sistema que economize o tempo precioso do Profissional da Contabilidade, que mantenha o compliance fiscal e que permita se antecipar à fiscalização.
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