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martimbarbosa9

A importância da classificação fiscal para o e-commerce

Atualizado: 6 de out. de 2022



Em meio à crise e fechamento de vários setores em função do lockdown, imposto por alguns municípios como medidas de distanciamento social causado pela pandemia do COVID-19, a solução encontrada por muitos empresários foi apostar no e-commerce (comércio eletrônico).

Muitas são as empresas que ampliaram sua atuação no chamado “mundo online” e conseguiram, assim, manter e, até mesmo, ampliar seus negócios e área de atuação. O que muitos empresários têm esquecido é de manter a classificação fiscal* de seus produtos atualizada.

*A Classificação Fiscal determina o tratamento administrativo requerido para o produto, é utilizada para fins de controle estatístico no comércio exterior, serve como base para a determinação de instrumentos de defesa comercial (antidumping, medidas de salvaguarda e compensatórias) e determina a tributação a ser aplicada.

Classificar um produto corretamente não é fácil, uma vez que devem ser levadas em consideração especificações técnicas relacionadas, como composição, formas de utilização, por quem ou para qual finalidade será utilizado, possíveis nomes alternativos (comercial, técnico e informal), formas de acondicionamento, etc.

Além disso é necessário consultar outras fontes para auxiliar no correto enquadramento, como as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), os pareceres da OMA, as soluções de consultas de classificação fiscal disponibilizadas pela Receita Federal

Alíquotas interestaduais e Notas fiscais

A partir da Emenda à Constitucional nº 87 de 2015, em caso de vendas realizadas por e-commerce, cabe ao estado de origem do serviço/mercadoria o recebimento do ICMS com base na alíquota interestadual, e ao estado de destino, neste caso desde 2019, passa a caber o recebimento integral do imposto correspondente ao Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS).

Também é preciso estar atento à emissão da nota fiscal eletrônica, já que, de acordo com Ajuste Sinief 21 e 22/2020, “a NF-e, modelo 55, deverá conter a identificação do número do CPF ou CNPJ do intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial”, com sanções aplicáveis partir de abril de 2021.

Mantenha a tecnologia como aliada

São muitas as informações necessárias para manter a correta classificação fiscal das mercadorias. Por isso, é fundamental ter uma solução online que seja atualizada diariamente com toda a legislação tributária relacionada.

O sistema deve realizar consultas às informações vinculadas aos códigos NCM, como tributação de IPI (TIPI), II (TEC), PIS/COFINS, ICMS interno, ICMS-ST e CEST.

Também é primordial contar com um recurso capaz de tornar prático e ágil o procedimento de auditoria na venda de produtos sujeitos à Substituição Tributária do ICMS ou à tributação monofásica ou ST de PIS/COFINS, permitindo a segregação de receitas e o levantamento de eventuais créditos nos últimos cinco anos para empresas que recolheram tais tributos indevidamente.

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