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martimbarbosa9

Cinco tendências de RCT para 2021

Atualizado: 6 de out. de 2022



Já que 2020 foi um ano cheio de conquistas para os profissionais que atuaram com Recuperação de Créditos Tributários (RCT), o que podemos esperar para 2021? Neste infográfico, destacamos as cinco principais tendências de RCT, mostrando seu público-alvo e sua fundamentação. 1. Recuperação de PIS/Pasep e COFINS para empresas optantes pelo Simples Nacional Fundamentação: muitas empresas optantes pelo Simples Nacional vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a segregação da receita de venda de produtos sujeitos aos regimes monofásicos ou ST do PIS/Pasep e da COFINS, ou seja, acabam pagando novamente contribuições que já foram pagas na origem. Público-alvo: empresas optantes pelo Simples Nacional que revendam produtos sujeitos à tributação monofásica ou ST de PIS/Pasep e COFINS. 2. Exclusão do ICMS da Base de cálculo do PIS e da COFINS Fundamentação: a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ICMS, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ICMS. Nesta modalidade o procedimento é judicial com jurisprudência totalmente favorável. Público-alvo: empresas do Lucro Real e Presumido que sejam contribuintes do ICMS. 3. Exclusão do ISSQN da Base de cálculo do PIS e da COFINS Fundamentação: a legislação tributária atual considera para a base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS a incidência do ISSQN, e isso gera o pagamento de tributo sobre tributo, ou seja, os contribuintes acabam pagando PIS/Pasep e COFINS sobre o valor do ISSQN. Público-alvo: empresas do Lucro Real e Presumido que sejam contribuintes do ICMS. 4. Recuperação do DIFAL para empresas do Simples Nacional Fundamentação: empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL) nas operações interestaduais de aquisição de mercadorias, conforme prevê a Emenda Constitucional (EC) 87/2015. Entretanto, a cobrança antecipada do diferencial de alíquota para empresas do Simples Nacional é indevida sobre as operações em que a mercadoria for destinada à industrialização ou revenda. Público-alvo: empresas optantes pelo Simples Nacional que recolham o DIFAL sobre as aquisições interestaduais em que as mercadorias forem destinadas à industrialização ou revenda. 5. INSS sobre Verbas Indenizatórias Fundamentação: a Contribuição Previdenciária Patronal – CPP – deve incidir sobre um conjunto de parcelas que correspondem ao conceito de “salário”, com o objetivo de remunerar o trabalho. Entretanto, de acordo com a legislação atual, as empresas são obrigadas a incluir na base de cálculo da CPP um conjunto de parcelas que não poderiam submeter-se à incidência, dada a sua natureza indenizatória. Público-alvo: empresas do Lucro Real e Lucro Presumido que recolham a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de salários. Deixe o robô trabalhar para você!!! Com o conjunto de soluções da e-Auditoria, 3ª geração de auditoria digital, você pode fazer tudo isso e muito mais, de maneira simples e rápida. São oito ferramentas integradas, onde o robô realiza o serviço que consome mais tempo do profissional tributário e o libera para a atividade intelectual e de valor reconhecido. AUDITORIA DIGITAL A FAVOR DA CONTABILIDADE CONSULTIVA Enquanto o robô trabalha para você, mantenha seu foco na estratégia! Mais de 210 mil empresas auditam mensalmente seus arquivos fiscais, contábeis e trabalhistas com a solução da e-Auditoria. Visite www.e-auditoria.com.br e saiba mais sobre a 3ª Geração de Auditoria Digital!







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